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LEI MUNICIPAL Nº 1.729,
DE 08/08/2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR, INDICA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 210.000,00, INDICA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EDMILSON AMAURI DÖRR, Prefeito Municipal de Marques de Souza, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 1.729, de 08 de agosto de 2017.
DECRETA Art. 1º É aberto Crédito Suplementar, no valor de R$210.000,00 (duzentos e dez mil reais), em suplementação às seguintes dotações orçamentárias: 03.01 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO:
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior é indicado o seguinte recurso:2007 - Manutenção Depto. Industria .......................................... R$ 210.000,00 3.4.4.90.61.00000000 - Aquisição de Imóveis (325) ................. R$ 210.000,00 07.01 - SECRETARIA DA AGRICULTURA:
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.2031 - Manutenção da Secretaria da Agricultura ..................................... R$ 210.000,00 3.3.3.90.39.00000000 - Outros Serviços de Terceiros-PJ(706) ................ R$ 160.000,00 3.4.4.90.52.00000000 - Equip. e Material Permanente(710) ..................... R$ 34.740,00 3.3.3.90.30.00000000 - Material de Consumo (705) ............................... R$ 15.260,00 Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 08 de agosto de 2017.
EDMILSON AMAURI DÖRR, Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
DIEGO OSVALDO SCHERER, Secretário da Administração e Planejamento. |
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Nota: (Este texto não substitui o original) |
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